Município de Sabrosa mantém devolução de IRS
- Cláudia Rolim
- há 1 dia
- 1 min de leitura
O Município de Sabrosa vai manter, em 2026, a devolução da totalidade da taxa de
participação variável do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos contribuintes com
domicílio fiscal no concelho de Sabrosa.

A proposta, aprovada pelo Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal, e que deliberou a
“devolução de 5% do IRS liquidado dos sujeitos passivos do concelho, referente ao exercício de
2026, a cobrar em 2027“, visa aliviar a carga fiscal dos munícipes, apoiando o seu rendimento
disponível, e faz parte da política e da estratégia de atração fiscal do município, com vista a
conseguir mais residentes para o concelho.
Sobre SABROSA
Sabrosa é a terra de Fernão de Magalhães, de Miguel Torga, de gente hospitaleira, da comida saborosa, dos melhores vinhos.
A 14 de dezembro de 2001, a UNESCO integrou o Alto Douro Vinhateiro na lista de locais considerados património mundial na categoria de “Paisagem Cultural Evolutiva e Viva”, englobando áreas do concelho de Sabrosa.
O concelho de Sabrosa insere-se na Região Norte de Portugal Continental, integra a sub-região do Douro e pertence ao distrito de Vila Real.

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